Procuradoria Geral Do Município

FRANCISCO LEONARDO SILVA NETO

Secretário Municipal

Competências

Exercer consultoria jurídica ao Município; Representar o Município em juízo, em processos nos quais o ente seja autor, réu, assistente, oponente ou de qualquer forma interessado; Atuar extrajudicialmente para a solução de conflitos de interesse do Município; Atuar perante órgãos e instituições no interesse do Município; Assistir no controle da legalidade dos atos do Poder Executivo; Representar o Município perante os Tribunais de Contas; Zelar pelo cumprimento, na Administração Direta, Autárquica e Fundacional, das normas jurídicas, das decisões judiciais e dos pareceres jurídicos da PGM; Adotar as providências de ordem jurídica, sempre que o interesse público exigir; Efetuar a cobrança judicial da dívida ativa do Município; Examinar, registrar, elaborar, lavrar e fazer publicar os instrumentos jurídicos de contratos, acordos e outros ajustes em que for parte ou interessada a Administração Direta, Autárquica e Fundacional; Examinar previamente editais de licitações de interesse da Administração Direta, Autárquica e Fundacional; Elaborar ou examinar anteprojetos de leis de iniciativa do Poder Executivo e minutas de decreto, bem como analisar os projetos de lei do Poder Legislativo, com vista à sanção ou ao veto do Prefeito; Promover a unificação da jurisprudência administrativa e a consolidação da legislação municipal; Uniformizar as orientações jurídicas no âmbito do Município; Exarar atos e estabelecer normas para a organização da PGM; Zelar pela obediência aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência e às demais regras da Constituição da República Federativa do Brasil, da Constituição Estadual do Maranhão, da Lei Orgânica do Município de Tutóia, das leis e dos atos normativos aplicáveis à Administração Direta, Autárquica e Fundacional; Prestar orientação jurídico-normativa para a Administração Direta, Autárquica e Fundacional; Elaborar as informações que devam ser prestadas em mandados de segurança impetrados contra atos do Prefeito, dos Secretários Municipais e de outros agentes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional; Elaborar ações constitucionais relativas a leis, decretos e demais atos administrativos, a requerimento da autoridade competente; Propor ações civis públicas para a tutela do patrimônio público, do meio ambiente, da ordem urbanística e de outros interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, assim como a habilitação do Município como litisconsorte de qualquer das partes nessas ações; Orientar sobre a forma do cumprimento das decisões judiciais e dos pedidos de extensão de julgados; Propor às autoridades competentes a declaração de nulidade de seus atos administrativos; Participar em conselhos, tribunais administrativos, comitês, comissões e grupos de trabalho em que a instituição tenha assento, ou em que seja convidada ou designada para representar a Administração Pública Municipal; Ajuizar ações buscando resguardar os interesses e o patrimônio do Município, em especial de improbidade administrativa e de regresso; Proporcionar o permanente aprimoramento técnico-jurídico aos servidores do órgão; e Exercer outras atribuições correlatas, previstas em lei pelo Poder Executivo.


Contato

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