NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Projeto de Lei Municipal nº 002/2017, visa garantir a plena licitude das contratações temporárias realizadas pelo Município de Tutoia, Estado do Maranhão, que, por conta da ausência de excedentes para serem convocados e as necessidades excepcionais, obriga-se a contratar servidores sem concurso público.
O presente projeto Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público com atuação na Secretaria do Trabalho e Ação Social, e dá outras providências”; com fulcro no disposto no art. 37, IX, da Constituição Federal.
A contratação de servidores ocorrerá pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser, renovado por igual período, na forma de contrato administrativo, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, para atuarem nos programas de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo (SCFV), Serviço de Proteção de Atendimento Especializado para Família e Indivíduo (PAEFI) e Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), desenvolvidos pela Secretaria do Trabalho e Ação Social, para os cargos constantes do Anexo Único da Lei.
Enfatizamos, ainda, ausência de excedentes nos casos de Assistente Social e Psicólogo para trabalhar na Secretaria do Trabalho e Ação Social, bem como, se faz necessária a contratação temporária dos demais casos, não contemplados pelo último concurso, por se tratarem de serviços prestados aos munícipes através de projetos e programas federais supracitados.
Atenciosamente,
ROMILDO DAMASCENO SOARES
Prefeito Municipal de Tutoia/MA